domingo, 27 de abril de 2008

Acesso à justiça - Artigo de Hélio Leitão

A República Federativa do Brasil objetiva a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (CF, art. 3o) e, para tanto, dotou o país dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das funções essenciais à Justiça (Ministério Público, Magistratura, Defensoria Pública e Advocacia - pública e privada), a fim de que os direitos consagrados no papel pudessem fazer parte da vida cotidiana dos brasileiros. Ultrapassada a fase importante da formação democrática de nosso País, legitimamente formalizada através de uma Constituição e consolidada através da construção de instituições fortes, esbarramos em uma segunda fase, ainda mais importante e necessária, a da efetivação dos direitos e garantias constitucionais. Nesse aspecto, a Defensoria Pública está injustificadamente bem distante do que reza a previsão de nossa Carta Magna. E o desrespeito à Constituição e à Defensoria Pública representa, por conseqüência, um desrespeito à maioria dos brasileiros que dela dependem, além de se constituir em verdadeiro boicote ao sistema de Justiça. Se não temos defensores públicos remunerados dignamente e com condições adequadas de trabalho os processos não andam e isso é um verdadeiro golpe à efetivação da Justiça. Uma Defensoria forte deve ser de interesse de toda a sociedade, na medida em que o trabalho do defensor é a única forma de garantir o acesso à Justiça a mais de 80% de nossa população. Além da questão do acesso à Justiça, que por si só já recomenda o apoio à luta pelo fortalecimento da Defensoria, vários estudos apontam a importância dessa Instituição para a melhoria dos indicadores sociais. Recentes diagnósticos sobre a Defensoria Pública, realizados pelo Ministério da Justiça com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD-ONU), indicam que nas cidades onde há uma Defensoria Pública melhor estruturada os valores do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) são também melhores. Ressalte-se que não estamos fazendo uma apologia à Defensoria, mas um grito de defesa do sistema de Justiça de nosso Estado e de nosso País. Qualquer das carreiras jurídicas sozinha é ineficaz. Mas juntos, e com tratamento igualitário, poderemos ter uma ordem jurídica democrática verdadeira. E se constitui como uma das obrigações regimentais da Ordem dos Advogados defender o Estado Democrático de Direito, assim como o fortalecimento das instituições jurídicas e o cumprimento de nossa Constituição Federal. Por isso este nosso alerta e a esperança de que as negociações entre Defensores Públicos e Governo cheguem a bom termo o mais urgente possível, porque, caso contrário, quem sai perdendo é o cidadão que recorre ao defensor público como última instância de cidadania e de garantia de direitos.

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