segunda-feira, 21 de abril de 2008

MATO GROSSO DO SUL - TJ regulamenta fundo para a Defensoria Pública

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado publicou o provimento n° 4, que regulamenta o Funadep (Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública). O documento já foi publicado no Diário de Justiça.
O Funadep foi instituído pela LC (Lei Complementar) n° 122, de 20 de dezembro de 2007. A regulamentação passou a incluir a cobrança e o repasse de receita para o fundo. Desde 5 de março, está sendo cobrada uma Uferms (R$ 13,02) de todas as ações ajuizadas, no preparo das execuções de sentença, no ajuizamento dos embargos e nas custas judiciais finais, caso haja condenação e não tenha havido recolhimento inicial.
A critério do juiz, devem ser observadas as condições de incidência, isenção ou redução de recolhimento. Também haverá cobrança da taxa nos emolumentos, procedimentos extrajudiciais realizados em cartório.
O fundo foi criado com objetivo de melhorar a prestação jurisdicional da Defensoria Pública, órgão vinculado ao Poder Executivo. A cobrança e o repasse da taxa estão a cargo do Poder Judiciário, e dos cartórios, no caso dos procedimentos extrajudiciais.

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