quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Em sua primeira decisão, Toffoli liberta condenada por roubar creme antirruga

Em sua primeira decisão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro José Antonio Dias Toffoli concedeu liberdade a uma mulher acusada de roubar cremes hidratantes de uma farmácia em Lajeado, no Rio Grande do Sul. Ela havia sido condenada a dois anos de reclusão em regime semiaberto.
Na decisão, Dias Toffoli aplicou o princípio da insignificância, consolidado recentemente no Tribunal, que tem rejeitado a prisão de pessoas acusadas por furtos de baixo valor.
De acordo com informações do STF, o furto ocorreu no dia 9 de março de 2002, na Farmácia Agafarma. Em companhia de uma colega, a mulher furtou seis embalagens de cremes hidratantes e antirrugas, avaliadas em R$ 177. A condenação a dois anos de reclusão em regime semiaberto pela prática de furto qualificado foi convertida em pena restritiva de direitos, por meio da prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de um salário mínimo em favor do Conselho Comunitário Pró-Segurança Pública de Lajeado. Entretanto, o STJ, ao analisar recurso do Ministério Público gaúcho, manteve a pena de prisão.
O pedido de habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União buscando o reconhecimento da prescrição do crime ou da aplicação do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, que trata do furto cometido por pessoa primária envolvendo objeto de pequeno valor (furto privilegiado). Ao decidir, o ministro Dias Toffoli afirma que, de fato, a antiga jurisprudência do STF era contrária à possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal às hipóteses de furto qualificado, por considerar tais institutos incompatíveis entre si.
“Todavia, recentemente decisão, a 1ª Turma desta Suprema Corte, por maioria, na linha do entendimento que já vinha sendo adotado pela 2ª Turma, deferiu habeas corpus para admitir a compatibilidade entre a hipótese do furto qualificado e o privilégio de que trata o Código Penal”, afirmou o novo ministro do STF referindo-se ao HC 97051, relatado pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
“O entendimento adotado no precedente antes referido aplica-se perfeitamente à hipótese dos autos. Com essas considerações, defiro o pedido de liminar, para suspender a execução da pena imposta à paciente, devendo ela, caso já se encontre presa, ser imediatamente solta, sem prejuízo da condenação imposta. Expeça-se o salvo-conduto”, concluiu o ministro Dias Toffoli.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

Lula ao sancionar o PLC 137/2009 critica advogados que 'exploram' pobres

BRASÍLIA - De maneira bem-humorada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva criticou, agora há pouco, durante cerimônia para sanção da lei complementar que altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública, os advogados que ficam à espera de clientes nas portas de fábrica para ganharem honorários sobre direitos que o cidadão comum teria. Lula citou um caso próprio, quando ele perdeu o dedo mínimo numa máquina, na década de 60. De acordo com o presidente, naquela época um advogado se aproximou dele e disse que o ajudaria a receber o seguro pelo acidente - embora, para tanto, não fosse necessária a atuação de nenhum profissional. Quando foi retirar o dinheiro, o advogado quis lhe cobrar 20% de honorário.
- Tem aqueles advogados, que ficam na porta da Justiça, na verdade, muitas vezes, enganando o pobre do trabalhador. Quando se recebe uma AM (documento) do Fundo de Garantia, é só ir no banco depositar e marcar a data para ele receber. Mas o advogado promete: "Vai no meu escritório que eu consigo mais rápido" - disse Lula.
- Ai o coitadinho vai e não consegue mais rápido coisa nenhuma e, depois, tem de pagar 20% para o advogado - declarou.
Lula afirmou que acabou não pagando os honorários porque recorreu a outro profissional , do sindicato, e de graça, e este teria telefonado para o colega desistir da cobrança.
- Eu cheguei lá, o advogado me deu um tremendo carão, uma esculhambada, mas me deu meu dinheirinho todo. Eu fiquei quieto porque terminei não pagando. Achei que era injustiça - contou.
Lula disse que a Defensoria Pública permite aos mais pobres ter acesso à Justiça e não mais ser condenado sem assistência jurídica.
- Fico imaginando os milhões e milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los e, às vezes, são condenados por bobagem _ observou, para complementar: - Ao fortalecer a Defensoria, estamos apenas garantindo ao cidadão mais humilde o mesmo direito de alguém que pode contratar o mais importante advogado deste país.
Lula, como já fez em diversas ocasiões, voltou a elogiar o Congresso Nacional pela aprovação de projetos considerados importantes por ele.
- É importante saber que lá dentro tem mais amigos do que vocês imaginam - disse aos advogados públicos que participavam da solenidade.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Defensoria Pública mais próxima da sociedade

Um importante passo foi dado para o fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 137/09, de autoria do Executivo, que organiza a instituição – a torna mais próxima da sociedade e com funções mais aprimoradas, no âmbito da União, DF e Territórios. E prescreve, ainda, normas gerais para os Estados.
O PLC é uma das prioridades estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, firmado em abril deste ano pelos três poderes da República. “É uma iniciativa do governo, mas em articulação com juristas e parlamentares, pela dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades sociais e afirmação do Estado Democrático de Direito”, declarou o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto. “A aprovação é fruto de uma longo e maduro diálogo institucional e político”. O projeto tem características singulares: regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da instituição; democratiza e moderniza sua gestão (permitindo, por exemplo, planejamentos na estrutura de pessoal para o atendimento ao público); e cria mecanismos de participação da sociedade civil em sua estrutura de funcionamento, como o poder de fiscalizar a atuação dos profissionais. Com a nova lei, o Defensor Público disporá de melhores instrumentos para defender interesses individuais, coletivos e de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. Entre outros avanços, prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior, a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. Ainda, segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes. E pode acompanhar inquéritos, com a ciência da comunicação imediata da prisão em flagrante, quando o detento não constituir advogado. Assistir ao país
À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa.
A instituição integra o Executivo, mas possui autonomia funcional e administrativa. Ela representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita. Com base na resposta à consulta, o assistido passa a ter condições de agir de forma consciente ao problema apresentado.
o PLC 137/2009 está na Casa Civil aguardando a sanção presidencial. O prazo de sanção encerra na próxima sexta-feira. Para o fortalecimento da Instituição destinada a defender o povo, rogamos que a sanção se dê sem nenhum veto.

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Bancos não poderão mais cobrar taxas de emissão de boleto

Três instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxas pela emissão de boletos para pagamentos em todo o país. Impetrado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado, o pedido foi acatado pelos juízes Roberto Carvalho Fraga, que concedeu liminar deferindo a suspensão da cobrança por parte do Santader e do Banco Real, e Giovanni Conti, que julgou a ação contra o Bradesco.
O Judiciário também fixou multas de R$ 1 mil para cada hipótese de descumprimento da suspensão das cobranças, e de R$ 2 mil para os casos em que não sejam substituídos os carnês com prestações vincendas.
Por se tratarem de ações coletivas de consumo, as decisões beneficiarão todos os brasileiros que utilizam carnês em contratos de empréstimos ou financiamentos. De acordo com a dirigente do Nudecontu, Rafaela Consalter, ao entrar com ações diretamente contra os bancos, a Defensoria buscou liquidar a prática de empresas que utilizam os serviços dessas instituições financeiras para emissão dos boletos, com o repasse do custo ao consumidor.
O Nudecontu entrou, também, com ações de coletivas de consumo contra o Banrisul, Banco do Brasil, Itaú e Unibanco, que aguardam decisão judicial. O que motivou a iniciativa da Defensoria Pública foi a grande demanda de ações individuais que buscavam afastar a cobrança das taxas, contra diversas empresas nos mais variados ramos do comércio.
Foram instaurados Procedimentos de Apuração de Danos Coletivos (Padacs) para averiguar a existência de abusividade nas cobranças. Constatada a irregularidade, foram realizadas reuniões com representantes dos bancos para tentativa de celebração de compromissos de ajustamento de conduta, sem sucesso.