sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Bancos não poderão mais cobrar taxas de emissão de boleto

Três instituições bancárias estão proibidas de cobrar taxas pela emissão de boletos para pagamentos em todo o país. Impetrado pelo Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas (Nudecontu) da Defensoria Pública do Estado, o pedido foi acatado pelos juízes Roberto Carvalho Fraga, que concedeu liminar deferindo a suspensão da cobrança por parte do Santader e do Banco Real, e Giovanni Conti, que julgou a ação contra o Bradesco.
O Judiciário também fixou multas de R$ 1 mil para cada hipótese de descumprimento da suspensão das cobranças, e de R$ 2 mil para os casos em que não sejam substituídos os carnês com prestações vincendas.
Por se tratarem de ações coletivas de consumo, as decisões beneficiarão todos os brasileiros que utilizam carnês em contratos de empréstimos ou financiamentos. De acordo com a dirigente do Nudecontu, Rafaela Consalter, ao entrar com ações diretamente contra os bancos, a Defensoria buscou liquidar a prática de empresas que utilizam os serviços dessas instituições financeiras para emissão dos boletos, com o repasse do custo ao consumidor.
O Nudecontu entrou, também, com ações de coletivas de consumo contra o Banrisul, Banco do Brasil, Itaú e Unibanco, que aguardam decisão judicial. O que motivou a iniciativa da Defensoria Pública foi a grande demanda de ações individuais que buscavam afastar a cobrança das taxas, contra diversas empresas nos mais variados ramos do comércio.
Foram instaurados Procedimentos de Apuração de Danos Coletivos (Padacs) para averiguar a existência de abusividade nas cobranças. Constatada a irregularidade, foram realizadas reuniões com representantes dos bancos para tentativa de celebração de compromissos de ajustamento de conduta, sem sucesso.

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