segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Defensoria Pública mais próxima da sociedade

Um importante passo foi dado para o fortalecimento da Defensoria Pública no Brasil. O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) 137/09, de autoria do Executivo, que organiza a instituição – a torna mais próxima da sociedade e com funções mais aprimoradas, no âmbito da União, DF e Territórios. E prescreve, ainda, normas gerais para os Estados.
O PLC é uma das prioridades estabelecidas no II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo, firmado em abril deste ano pelos três poderes da República. “É uma iniciativa do governo, mas em articulação com juristas e parlamentares, pela dignidade da pessoa humana, redução das desigualdades sociais e afirmação do Estado Democrático de Direito”, declarou o secretário de Reforma do Judiciário, Rogério Favreto. “A aprovação é fruto de uma longo e maduro diálogo institucional e político”. O projeto tem características singulares: regulamenta a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da instituição; democratiza e moderniza sua gestão (permitindo, por exemplo, planejamentos na estrutura de pessoal para o atendimento ao público); e cria mecanismos de participação da sociedade civil em sua estrutura de funcionamento, como o poder de fiscalizar a atuação dos profissionais. Com a nova lei, o Defensor Público disporá de melhores instrumentos para defender interesses individuais, coletivos e de grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado. Entre outros avanços, prevê a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública dos estados, que será exercida por pessoa de fora dos quadros da carreira, escolhida pelo Conselho Superior, a partir de lista tríplice elaborada pela sociedade civil. Ainda, segundo o projeto, a Defensoria Pública deve atuar junto a estabelecimentos policiais, penitenciários e de internação de adolescentes. E pode acompanhar inquéritos, com a ciência da comunicação imediata da prisão em flagrante, quando o detento não constituir advogado. Assistir ao país
À Defensoria Pública cabe prestar assistência jurídica às pessoas que não podem pagar pelos serviços de um advogado, consideradas “hipossuficientes”. E pode, ainda, prestar assistência aos acusados em processos criminais que, mesmo tendo condições financeiras, não contam com um profissional para a orientação e defesa.
A instituição integra o Executivo, mas possui autonomia funcional e administrativa. Ela representa o compromisso dos governos – em todas as esferas - de permitir o acesso universal à justiça; fornecer informações sobre direitos e deveres (individuais, coletivos e difusos) aos grupos de cidadãos hipossuficientes, de forma integral e gratuita. Com base na resposta à consulta, o assistido passa a ter condições de agir de forma consciente ao problema apresentado.
o PLC 137/2009 está na Casa Civil aguardando a sanção presidencial. O prazo de sanção encerra na próxima sexta-feira. Para o fortalecimento da Instituição destinada a defender o povo, rogamos que a sanção se dê sem nenhum veto.

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