O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a obrigatoriedade de manutenção do convênio com a OAB, seccional São Paulo (ADI numero 4163). Para Antônio Fernando, "esse modelo de gestão (convênio), além de estar em conflito com a autonomia conferida à instituição pela Lei Fundamental, paralisa as ações de desenvolvimento da entidade ante o comprometimento de recursos que implica".
Confira a íntegra da ADI número 4163.
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