domingo, 20 de abril de 2008

Papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública cumpre o dever constitucional do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita à população que não tenha condições financeiras de pagar as despesas destes serviços.
A assistência jurídica integral e gratuita aos hipossuficientes é direito e garantia fundamental de cidadania, inserido no art. 5° da Constituição da República, inciso LXXIV.
No atendimento na área criminal, por força do princípio Constitucional da Ampla Defesa, qualquer pessoa poderá ter sua defesa patrocinada pela Defensoria Pública, e em caso de réus com posses, poderá o Juiz fixar honorários em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública.
Assim, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, vale dizer, essencial à própria Justiça (art. 134 da Constituição da República).
A Defensoria Pública teve sua origem no Estado do Rio de Janeiro, onde em 5 de maio de 1897 um Decreto instituiu a Assistência Judiciária no Distrito Federal (então a cidade do Rio de Janeiro).
Os Defensores Públicos são pessoas formadas em Direito e que ingressam na Defensoria Pública com, no mínimo, dois anos de experiência, através de aprovação em um rigoroso concurso de provas e títulos. Na defesa dos interesses de seus assistidos os Defensores Públicos têm atuação no primeiro e no segundo graus de jurisdição, com titularidade e atribuições específicas em razão da matéria a ser examinada.
O Defensor Público é independente em seu mister, litigando em favor dos interesses de seus assistidos em todas as instâncias, independente de quem ocupe o pólo contrário da relação processual, seja pessoa física ou jurídica, a Administração Pública ou Administração Privada, em todos os seus segmentos.

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